Lei Ordinária nº 609/1977 -
11 de fevereiro de 1977
Prorroga no corrente exercício, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária dos impostos, taxas e tarifas municipais referentes a 1976.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
É prorrogado até 31 de março de 1977, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária, dos impostos predial, territorial urbano e sobre serviços de qualquer natureza.
Art. 2º. É concedido o mesmo prazo para contribuintes que estão em atraso com as taxas municipais, e com as tarifas de água e luz.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de fevereiro de 1977.
Lei Ordinária nº 609/1977 -
11 de fevereiro de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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