O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
É suplementada a dotação orçamentária que se mostrou insuficiente durante a execução financeira.
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Art. 2º.
Para cobrir a despesa decorrente da suplementação prevista no art. 1º, são anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇO URBANO
Implantação da pavimentação asfáltica....Cr$ 70.000,00
Construção do mercado municipal...........Cr$ 50.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Construção do estádio municipal.............Cr$ 30.000,00
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Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1976.
Lei Ordinária nº 607/1976 -
22 de dezembro de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em