É aprovado o Brasão de Armas do Município de Camapuã, conforme desenho e descrição elaborados por Valter Rondon.
Art. 2º. É aprovado o Pavilhão Histórico do Município, conforme desenho e descrição, observada a medida oficial de 14 módulos de largura por 20 de comprimento.
Art. 3º. O Brasão de Armas passará a ser adotado em todos os documentos oficiais do Município.
Art. 4º. A Bandeira do Município será usada de acordo com o Cerimonial Público, em todos os atos oficiais, datas cívicas e demais eventos históricos.
Art. 5º. Serão confeccionados os símbolos municipais, tantos quantos necessários à divulgação do Pavilhão e do Brasão.
Art. 6º. A despesa decorrente desta Lei, será coberta pela verba orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Lei Ordinária nº 598/1976 -
10 de novembro de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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