Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para exercício de 1976, que estima a Receita e fixa e Despesa em Cr$ 8.587.000,00.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de créditos e outras receitas.
Art.3° A Despesa será realizada conforme os quadros analíticos vigentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30 %, utilizando os recursos disponíveis.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 20 5 da Receita estimada.
Art. 6º As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Art. 7º A programação das Despesas de Capital aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em