É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000,00, para fazer face às despesas, não previstas no orçamento do corrente ano.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, é coberta pela anulação parcial, de igual importância, da dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua vigência estende-se até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de dezembro de 1975.
Lei Ordinária nº 588/1975 -
31 de dezembro de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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