Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno medindo no mínimo, 20,00 x 25,00 m², do loteamento da Municipalidade na sede do Distrito de Figueirão ao Sindicato Rural de Camapuã.
Parágrafo único. - O imóvel a ser doado, conforme dispõe este artigo, destina-se única e obrigatoriamente á construção de um Posto de Saúde do FUNRURAL.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, na eventualidade de inexistir um imóvel do Patrimônio Municipal na Vila do Figueirão com as dimensões acima especificadas ou que não preencha os requisitos exigidos pelo FUNRURAL, autorizado ainda, a adquirir, mediante compra, por desalienação, um terreno que ofereça melhor conveniência de localização para a instalação do Posto de Saúde.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba específica da vigente dotação orçamentária, suplementada, se necessário, até o valor de Cr$ 10.000,00.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Lei Ordinária nº 579/1975 -
21 de junho de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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