Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seu exclusivo distribuidor neste Estado, um trator escavo-carregador de pneus, marca Perkins, modelo D4-203, de 4 cilindros, com 56,6 HP a 2300 rpm; sistema elétrico de 12 volts; equipado com conversor de torque, tipo Clark industrial, freios de serviço hidráulico, equipado com caçamba estandart, carga máxima de 3.400 kg, objeto da concorrência pública nº 01/75.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma entrada de Cr$ 19.196,79, como complementação à vista e aproveitamento da venda da máquina carregadeira Massey Ferguson, no valor de Cr$ 45.000,00, devendo em caso de insucesso das negociações, ser considerado como autorizado o financiamento do total da compra do referido trator.
Parágrafo único. - Na eventualidade do contrato ser em bases de Cr$ 100.000,00, acima referidos,, será o financiamento desdobrado em 24 prestações mensais, iguais e consecutivas de 5 mil, 932 cruzeiros.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de valores de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização referidas no artigo 2º e seu § único, em quaisquer das hipóteses declaradas e a oferecer em garantia as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias que mensalmente couberem ao Município de Camapuã.
Art. 4º. Para cumprimento do artigo 3º, poderá o Chefe do Executivo autorizar irrevogavelmente, os estabelecimentos bancários incumbidos do repasse ou pagamento das quotas do ICM ao Município, a efetuarem o resgate das promissórias nos respectivos vencimentos, por conta das referidas quotas.
Art. 5º. O Chefe do Executivo Municipal, poderá também oferecer em garantia fiduciária o equipamento cuja aquisição é nesta Lei autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4728, de 14 de julho de 1965.
Art. 6º. Os orçamentos anuais consignarão verbas para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Lei Ordinária nº 577/1975 -
21 de junho de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.