O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1974/1976, em conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 60 da Constituição do Brasil compreende uma estimativa de despesa de Capital para o exercício de 1974 de Cr$ 1.645.700,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1974 a 1976, conforme segue:
Art. 2º.
As Receitas de Capital para execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 541/1973 -
27 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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