Lei Ordinária nº 1344/2004 -
09 de setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis que menciona, para fins de interesse do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Caixa Econômica Federal – CEF, através de lanço em leilão público, compra direta ou desapropriação por interesse público, os lotes de terrenos constantes das matrículas de n. 6323, 6338, 6392 a 6434, 6443, 6457, 6468, 6471, 6472 e 6488, junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
§ 1º. - O imóveis mencionados são objetos de demanda judicial entre Caixa Econômica Federal – CEF e a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Camapuã – Coophavale (BNH).
§ 2º. - As aquisições destinam-se à regularização de área já ocupadas por benfeitorias públicas e o remanescente destinar-se-á a implantação de conjunto habitacional, abertura de ruas ou outra utilização de interesse do Município.
Art. 2º. O valor das aquisições não poderá ser superior ao valor constante no Cadastro Imobiliário do Município, acrescido de no máximo 25% (vinte e cinco por cento), podendo ser parcelado o pagamento em no máximo 06 (seis) parcelas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 09 de setembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1344/2004 -
09 de setembro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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