Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para o Gabinete do Prefeito e o Setor de Educação e Cultura, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.140.02 – ENCARGOS DIVERSOS
3.142.02 – Recepções, Hospedagens e Homenagens.....................................Cr$ 6.000,00
60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
3.130.60 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.132.60 – Serviços Diversos.........................................................................Cr$ 3.000,00
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em