Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 536/1973 - 26 de novembro de 1973


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para o Gabinete do Prefeito e Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: A Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 536/1973 - 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em