“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar área de Domínio Público e dá outras providências”.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público pertencente ao Município de Camapuã/MS.
Parágrafo único.
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A área de que trata este artigo, se configura em um lote de terreno urbano determinado como 1-A, situado no loteamento Jardim Princesa do Vale, desta cidade de Camapuã, com área de 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), que confronta com 13,30 (treze metros e trinta centímetros) de frente para a rua Pedro Celestino, com 17,99 (dezessete metros e noventa e nove centímetros) de fundo, confrontando com o lote remanescente nº 2-A, pertencente a Prefeitura Municipal de Camapuã, do lado direito confronta com o lote nº 02 do loteamento Jardim Princesa do Vale, 30,00 (trinta metros) e do lado esquerdo confronta com terras de Aberlado Gomes de oliveira Barros com 30,23 (trinta metros e vinte e três centímetros), a ser devidamente desmembrada junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º.
Efetivada a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior pelos lotes de terrenos urbanos objetos das matrículas de números 5.145, 5.153 e 5.154, devidamente registrados junto ao Serviço Notarial da comarca de Camapuã/MS.
Parágrafo único.
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Os lotes de terrenos urbanos de que trata este artigo estão situados no loteamento da Vila Izolina Araújo de Barros, aos quais formam uma área total 4.800,00 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), e assim se descreve e confrontam:
Art. 3º.
A área recebida em permuta pela Municipalidade será destinada a construção de casas habitacionais para a população de baixa renda.
Art. 4º.
As despesas para a transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Camapuã, 25 de agosto de 2004.
Lei Ordinária nº 1343/2004 -
25 de agosto de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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