Lei Ordinária nº 532/1973 -
08 de novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel urbano, para a Loja Maçônica André Gomes de Sá n° 23, desta cidade.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Loja Maçônica André Gomes de Sá nº 23, desta cidade, um lote de terreno urbano situado à Rua Campo Grande, s/nº, medindo 12,50 metros de frente por 50 m ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 625 metros quadrados, transcrito no Cartório do 1º Ofício, sob nº 2.250, fls. 35, Livro3-B.
Art. 2º.
As despesas da presente doação correrão por conta da Loja Maçônica.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 08 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 532/1973 -
08 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Nelson Guarnier
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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