Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 40.000,00, para suplementar as dotações do orçamento vigente.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, será coberto pelo excesso de arrecadação conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09/06/73.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.
Lei Ordinária nº 530/1973 -
08 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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