Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano, para o Banco do Brasil S.A, e dá outras pra vidências.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, ao BANCO DO BRASIL S/A, para a construção de sua agência nesta cidade, de um terreno situado na esquina das Ruas Campo Grande e Pedro Celestino, medindo uma área de 1.215 m2, sendo de 12,50 X 50,00, na primeira e 20,00 X 29,50 mts, na segunda, terreno esse adquirido recentemente por esta Municipalidade de Osmar Silva e Luz, e conforme Escritura Pública transcrita no Livro n° 3 B, às fls. 106 e sob o n° 2.573, de 10 de maio de 1974, no Cartório do 1° Ofício desta Comarca, no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2°.
Para cobrir as despesas da execução desta Lei, fica criado um Crédito Adicional Suplementar no Setor:
-
100— GABINETE DO PREFEITO
10— Despesas Variáveis com Pessoal
3.1.3.9.02 — Diversos Serviços de Terceiros Cr$ 3.500,00
Art. 3°.
Para custear o presente Crédito Adicional Suplementar fica anulada a dotação orçamentária seguinte:
-
134— SETOR DE MATADOURO
4.0.0.0.96 — Despesas de Capital
4.1.0.0.96 — Investimentos
4.1.1.0.96— Obras Públicas
4.1.1.1.96—Início de Obras
07 — Construção do Matadouro Municipal Cr$ 3.550,00
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação e revogadas são as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.
Lei Ordinária nº 553/1974 -
17 de maio de 1974
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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