Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul e da outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul- Fetricom, objetivando a contratação de mão-de-obra para a construção do Estadio Municipal denominado "Carecão".
Art. 2º.
O convenio a ser firmado entre as partes será de valor até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago de acordo com as medições efetuadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 30 de junho de 2.004.
Lei Ordinária nº 1342/2004 -
30 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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