Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1342/2004 - 30 de junho de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul e da outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 30 de junho de 2.004.
Lei Ordinária nº 1342/2004 - 30 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em