Fica o executivo autorizado a adquirir do Sr. Oscar Dolores de Bonfim, um lote de terreno medindo 12,50 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, situado à Rua Campo Grande, s/n, desta cidade.
Art. 2º.
Fica o executivo autorizado a adquirir do Sr. Oscar Dolores de Bonfim, um lote de terreno medindo 12,50 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, situado à Rua Campo Grande, s/n, desta cidade.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Para cobertura do presente crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte verba de dotação orçamentária.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.
Lei Ordinária nº 519/1973 -
08 de agosto de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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