Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem , no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos, em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em