Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seus exclusivos distribuidores uma Motoniveladora, marca “Huber-Warco”, Modelo 1 35-M, de fabricação nacional, referente ao preço e demais especificações conforme Proposta GCL 74/025, de 10/01/74, formulada pelos seus exclusivos distribuidores neste Estado, a firma “Mato Grosso Diesel Ltda.”, abrangendo ao principal, juros e correção monetária, previstos em lei federal e circulares do Banco Central do Brasil e demais despesas nela contidas.
Os Orçamentos anuais do Município incluirão verbas específicas suficientes para a liquidação das obrigações referidas nesta Lei.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em