Art. 1º. Fica criado o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00,para atender as despesas do Contrato Particular de Locação de Serviços.
Art. 2º. Para cobertura do crédito Adicional Especial, fica anulada parcialmente a verba de dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.
Lei Ordinária nº 512/1973 -
05 de abril de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 1973