Lei Ordinária nº 508/1973 -
15 de fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a completar e reformular os Anexos I, II e III, bem como a tabela de vencimentos dos cargos em comissão e efetivos da lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971 e da lei nº 499, de 10 de agosto de 1972.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações do orçamento em vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.
Lei Ordinária nº 508/1973 -
15 de fevereiro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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