Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de Cr$ 67.000,00.
Art. 2º. AS despesas com a execução desta Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação nos termos do item II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de dezembro de 1972.
Lei Ordinária nº 502/1972 -
20 de dezembro de 1972
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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