Aumenta o vencimento dos Servidores Municipais e Aposentados.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos dos servidores municipais e aposentados, a partir do dia 1° de agosto do corrente ano de 1972.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 10 de agosto de 1972.
Lei Ordinária nº 499/1972 -
10 de agosto de 1972
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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