Lei Ordinária nº 494/1971 -
29 de novembro de 1971
Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado do Mato Grosso e dá outras providências
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º.
Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
1 -
Desenvolver e proporcionar a Assistência Social aos pobres;
2 -
Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
3 -
Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com Instituições beneficentes, para obtenção de meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT, solicitará à Câmara de Vereadores o crédito necessário á instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro necessário á instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro necessário á administração do Serviço de Obras Sociais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de novembro de 1971.
Lei Ordinária nº 494/1971 -
29 de novembro de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.