O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os vencimentos dos Servidores Municipais, Professores contratados e Aposentados, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, passam a corresponder aos valores constantes das tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações especificas, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971
Lei Ordinária nº 490/1971 -
28 de agosto de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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