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Lei Ordinária nº 487/1971 - 30 de julho de 1971


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Serviços Urbanos.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 30 de julho de 1971.
Lei Ordinária nº 487/1971 - 30 de julho de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em