Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º.
Fica anulada a Lei de nº 218, de 25 de novembro do ano de 1963, que dava gratificação aos funcionários estaduais sediados no Município de Camapuã.
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Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Lei Ordinária nº 450/1969 -
25 de fevereiro de 1969
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Parajara Moraes Alves
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em