Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 378, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Art. 2º. O preço do reajuste citado no item anterior, será de NCr$ 356,80 (trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), e será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.0.0.0- Despesas de Capital – 4.1.1.0 – investimentos – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos – Para construção de uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Lei Ordinária nº 397/1967 -
05 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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