Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o contrato firmado com a FINAME, autorizado pela lei nº 384, de 5 de julho de 1967.
Art. 1º.
O reajuste de que trata o item anterior, será de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Art. 3º.
A despesa para cobrir a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o corrente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Lei Ordinária nº 393/1967 -
05 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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