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perímetro urbano da cidade de Camapuã, parte da Fazenda “Olhos D’Água”, com a
superfície de 57
hectares e 2.000 metros quadrados,
compreendida pela seguintes divisas: Começa da barra de uma grota que verte do
Ribeirão Camapuã, que é interna da gleba E da Fazenda “Olhos D’Água”, daí
subindo pelo álveo do Ribeirão Camapuã, pela sua margem direita, a distância em
reta de 930 metros
até o marco da divisa de Izidoro Vaz Gonçalves, situado na mesma margem direita
do Ribeirão Camapuã e daí seguindo pela linha de divisa com o mesmo confinante
e a distância de 810
metros até o marco terceiro, cravado ainda na mesma
divisa; deste marco e medindo a distância de 390 metros até o marco
quarto, cravado na barranca da margem esquerda de uma grota, dividindo com
terras da mesma Fazenda “Olhos D’Água”, daí descendo pela referida grota e na
distância de 1.220
metros até o marco inicial.
Esta
gleba confina ao Norte e Poente com terras da mesma Fazenda “Olhos D’Água e que
pertence a Gleba E; ao Nascente co terras de Izidoro Vaz Gonçalves e ao Sul,
com o Ribeirão Camapuã, divisa do Patrimônio e Cidade de Camapuã.
Esta área
está registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 30.851, às folhas 67
do livro 3/AG.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de setembro de 1970.
Lei Ordinária nº 468/1970 -
13 de setembro de 1970
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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