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Brasão

Lei Ordinária nº 1336/2004 - 15 de junho de 2004


Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, criado pela Medida Provisória nº 2212, de 30 de agosto de 2001 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.156, de 11 de março de 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 15 de junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1336/2004 - 15 de junho de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em