Fica anulada a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o poder Executivo receber em doação para o município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote urbano nº 1, da quadra 7, da Vila Diamantina.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Lei Ordinária nº 364/1967 -
05 de maio de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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