Fica anulada a Lei Municipal nº 387, de 5 de setembro de 1967, que cria o cargo de Guarda Fiscal de Costa Rica, situada neste Município, em todos os seus artigos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.
Lei Ordinária nº 409/1968 -
25 de fevereiro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.