Fica
o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de NCr$
2.188.619,04 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dezenove
cruzeiros novos e quatro décimos), correspondente às Despesas de Capital,
discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de
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Órgãos |
1970 |
1971 |
1972 |
Total |
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Governo
e Administração |
27.000,00 |
-------- |
------ |
27.000,00 |
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Secretaria
de Finanças |
100.880,15 |
192.717,43 |
155.510,04 |
449.107,62 |
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Setor
de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
463.315,65 |
522.917,61 |
632.278,26 |
1.618.511,42 |
|
Setor
de Educação e Cultura |
31.000,00 |
31.000,00 |
32.000,00 |
94.000,00 |
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Total
Geral |
622.195,70 |
746.635,04 |
819.788,30 |
2.188.619,04 |
No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo Investimento.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em