Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para publicidades do Município, com o Código 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Secretaria Geral.
Art. 2°.
A despesa decorrente da presente lei será feita com transferências de Dotações Orçamentárias.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de julho de 1969.
Lei Ordinária nº 456/1969 -
05 de julho de 1969
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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