Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal na Fazenda Entre Rios, situada neste Município.
Art. 2°. A verba para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, será por conta da dotação específica do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1969.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de março de 1969.
Lei Ordinária nº 455/1969 -
16 de março de 1969
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.