Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 20% (vinte por cento) e o Salário de Família, na base de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por dependente, a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em