Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial nos valores de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para as seguintes Dotações: 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 01 – Aquisição de Imóveis; 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos; 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras Públicas.
A verba para cobrir as despesa decorrentes da presente lei, será transferida da verba – 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 05 – Calçadas e Meio fio da Dotação Orçamentária vigente no corrente Exercício Financeiro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em