Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, em 30% (trinta por cento).
As despesas decorrentes da presente lei, será por conta das Dotações específicas no Orçamento Financeiro de 1969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em