Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir uma área urbana para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área urbana de 3.075,00 m², parte de uma área maior, objeto da transcrição de nº de ordem 75.211, Livro 3-BG, Folhas 246, junto ao Cartório do 6º Ofício da Comarca de Campo Grande/MS, situada no prolongamento da Rua Bonfim, LoteamentoVila Nova, nesta cidade, Camapuã/MS, com finalidade de passagem da Rua Bonfim, de propriedade do Espólio de José Pereira França.
Art. 2º.
O valor da presente aquisição será de R$ 4.612,50 (quatro mil seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1334/2004 -
15 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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