Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Sebastião Alberto Duailibi, encarregado dos serviços do IBRA no Município, a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em