Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), para cobrir as despesas da parte do empregador, que a Prefeitura Municipal tem que pagar mensalmente para o IPEMAT.
Art. 2°. A despesa para cobrir a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.2.8.0 – Contribuições de Previdência Social – 3.2.9.3 – Entidades Estaduais.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Lei Ordinária nº 405/1967 -
05 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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