Lei Ordinária nº 445/1968 -
15 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno situado na Rua dos Jesuíta, desta cidade, medindo 25 metros de frente por 25 ditos da frente aos fundos, do Sr. Artur Pereira França e sua mulher, pelo preço de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à vista.
Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Artur Pereira França e sua mulher, um lote de terreno situado na Rua dos Jesuítas, desta cidade, medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente por 25 (vinte e cinco), ditos da frente aos fundos, para a construção de um prédio, onde funcionará o Posto médico Municipal.
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta de excesso de arrecadação do presente Exercício Financeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de dezembro de 1968.
Lei Ordinária nº 445/1968 -
15 de dezembro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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