Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da Hora Extra, sobre Energia Elétrica, o qual passará a custar NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a hora.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Lei Ordinária nº 399/1967 -
05 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.