Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda ao Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, para a construção de 1 (uma) Sala de Aula.
Art. 2°.
A citada ajuda será na importância de NCr$
500,00 (quinhentos cruzeiros novos), e será por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas
Não Prevista.Receita.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Lei Ordinária nº 396/1967 -
05 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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