Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o pagamento inicial de uma Moto Carregadeira nova.
Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta do excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de outubro de 1968.
Lei Ordinária nº 442/1968 -
05 de outubro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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