Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em NCr$ 284.160,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2°. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
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Receitas Correntes NCr$ 86.760,00
Rendas Industriais NCr$ 2.400,00
Rendas de Transferências correntes NCr$ 145.000,00
Rendas Diversas NCr$ 43.400,00
Receitas de capital NCr$ 6.600,00
Total de Receita NCr$ 284.160,00
Art. 3°. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
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Câmara Municipal NCr$ 1.340,00
Prefeitura Municipal NCr$ 282.820,00
Total da Despesa NCr$ 284.160,00
Art. 4°. Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a fazer operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Orçada, por antecipação de Receita, para ocorrer as despesas constantes da presente lei.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de outubro de 1967.
Lei Ordinária nº 395/1967 -
05 de outubro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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