Fica constituído um fundo, de natureza contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento –FMS.
Art. 2º. O FMS será destinado para a realização de estudos, projetos, construção, reforço e ampliação dos serviços de abastecimento de água potável e sistemas de esgotos sanitários do Município de Camapuã, através de entidade instituída especialmente para atingir os objetivos previstos neste artigo.
Art. 3º. Os recursos do FMS, exceto os bens patrimoniais, poderão ser aplicados como garantia e na amortização dos fins mencionados no artigo 2º desta lei.
Art. 4º. O FMS será constituído de:
I - Bens patrimoniais por doação e por imobilização de recursos;
II - Outros recursos:
a) - 5% (cinco por cento) no mínimo, da receita de impostos;
b) - 5% (cinco por cento) no mínimo, da quota do Fundo de Participação dos Municípios, quotas estas atribuídas ao Município;
c) - Dotações do Orçamento Municipal e de créditos adicionais a obras e serviços de água e esgotos sanitários municipais;
d) - juros de recursos do Fundo depositados em estabelecimentos bancários;
e) - recursos não reembolsáveis, provenientes da União, do Estado e de outras fontes, destinados a obras e serviços de água e esgotos sanitários municipais;
f) - das taxas de contribuição com os serviços de água e esgotos.
Parágrafo único. - O poder Executivo fica autorizado a fixar, nas propostas orçamentárias, o limite máximo da porcentagem mencionadas nas alíneas a ou b, a fim de atender as necessidades de amortização de empréstimos, previstos no artigo 3º.
Art. 5º. Os recursos do FMS serão recolhidos a um estabelecimento de crédito idôneo, preferencialmente ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, em conta especial denominada Fundo Municipal de Saneamento – FMS, à conta da entidade prevista no artigo 2º, na forma da lei que a instituir.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Lei Ordinária nº 438/1968 -
08 de setembro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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