Autoriza a contratação de Emissora de Rádio para divulgação de atos oficiais, e ações da Administração Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para vigorar neste exercício de 2004, a partir do mês de maio, até o limite de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a Rádio AM Princesa do Vale de Camapuã, como veículo de divulgação dos atos oficiais e ações da Administração Municipal.
Art. 2º.
A autorização de que trata essa lei, se fundamenta na condição de ser a referida emissora única com extensão audível em todo território do Município de Camapuã/MS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1332/2004 -
25 de maio de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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